Homologações do resultado final

A homologação do resultado final e prorrogação do prazo de validade são publicadas, por meio de Portaria, na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU). Após a homologação não caberá mais recurso administrativo.

Conforme o Edital, o prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação no DOU.

Prorrogação do prazo de validade do concurso: Cabe à chefia do Departamento de Antropologia solicitar a prorrogação do prazo de validade, após a aprovação pelo Colegiado do Departamento.

A solicitação deve ser por meio de ofício, assinado digitalmente, informando os dados do concurso (número do edital, campo de conhecimento e número do respectivo processo). O ofício deve ser encaminhado à CON/CAC, por SPA, no mínimo 30 dias antes do seu vencimento. Atenção: não há possibilidade de prorrogar por prazo distinto daquele indicado no edital.

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